top of page

Visto para Estrangeiros concedidos pelo Brasil


Entende-se por visto, documento específico para que seu titular (estrangeiro) possa ingressar no território nacional. Via de regra, será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior, porém, apenas os vistos diplomático, oficial e de cortesia poderão ser concedidos no Brasil.


O Brasil concede 5 (cinco) tipos de vistos: de visita; temporário; diplomático; oficial; de cortesia.


O visto de visita, será concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, com o intuito de fazer turismo, negócios, atividades artísticas ou desportivas, bem como, aquele estrangeiro que está apenas de passagem, dentre outras hipóteses definidas em regulamentos específicos.


O visto temporário tem o objetivo de atribuir ao estrangeiro que ele possa estabelecer residência por tempo determinado, desde que se enquadre em pelo menos umas das hipóteses previstas em lei, conforme estabelece o art. 14, da Lei n. 13.445/17:


I - o visto temporário tenha como finalidade:

a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

b) tratamento de saúde;

c) acolhida humanitária;

d) estudo;

e) trabalho;

f) férias-trabalho;

g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

i) reunião familiar;

j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado;

II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos;

III - outras hipóteses definidas em regulamento.


Já os vistos diplomático, oficial e de cortesia podem ser concedidos, prorrogados ou dispensados. Os vistos diplomático e oficial podem ser transformados em autorização de residência, o que importará cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades decorrentes do respectivo visto, será concedido a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido, e poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades.


Diante da diversidade de vistos ofertados no país, o estrangeiro para obter maiores informações, poderá comparecer a uma Repartição Consular brasileira no seu país de origem, assim, verificando as possibilidades e condições ao ingresso no país.

  • Legislação de Migração – Lei n. 13.445/2017

  • Decreto 9.731/2019 (Dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão)


OBS: O Brasil possui entendimentos bilaterais sobre isenção de vistos com cerca de 90 países.


____________________________

Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladv

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page