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Revalidação de Diplomas no Brasil


Cada vez mais tem brasileiros buscando estudo em outros países, como ensino médio, fundamental e universitário, e como será feita a validação do diploma no Brasil? Isso é possível?

O diploma emitido em instituição de ensino em outros países NÃO será automaticamente válido no Brasil, existem diversas situações em que o estudante pode buscar a revalidação do diploma obtido no exterior:

a) Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio

É feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação. O estudando deve providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, através de tradutor público juramentado, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC, e apresentar o histórico escolar relativo aos estudos realizados anteriormente no Brasil.

b) Reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio em países do Mercosul

Se o estudante brasileiro está se transferindo ou retornando de um país que faz parte do MERCOSUL, existe o Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico, assinado em 1994 e em vigor desde 1995.

Esse Protocolo proporciona a validação dos estudos de educação fundamental e média não-técnica, por meio dos certificados expedidos pelas instituições oficialmente reconhecidas nos países do bloco, nas mesmas condições estabelecidas pelo país de origem, conforme tabela de equivalência.

c) Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação

No Brasil, a revalidação de diplomas de ensino superior emitidos no exterior é de competência exclusiva das universidades. O art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de 20 de dezembro de 1996, estabelece que "Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação."

O § 3º desta mesma Lei estabelece que os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá à análise de reconhecimento.

d) Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação em países do Mercosul

No âmbito do MERCOSUL, existem acordos que visam a facilitar o processo de reconhecimento e a aceitação de diplomas e títulos de nível superior em instituições brasileiras: Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação e o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Países Membros do MERCOSUL.

Para saber mais, acesse o site do Ministério da Educação.

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Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladvocacia

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