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Residência no Brasil para Imigrante com Visto de Visita


O que o Imigrante deve fazer para obter residência no Brasil?

Uma das possibilidades, é quando o imigrante que está no país com visto de visita, passa a obter a residência no Brasil. Para isso, o visitante deve preencher os requisitos estabelecidos no Decreto 9199/2017.

O Artigo 30 do decreto diz que: “O visto de visita poderá ser transformado em autorização de residência ou em visto diplomático, oficial ou de cortesia, no território nacional (...)”.

O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo Ministério das Relações Exteriores, por escritórios comerciais e de representação do País no exterior.

Ainda, conforme dispõe o artigo 123 do decreto: “O imigrante, o residente fronteiriço e o visitante, por meio de requerimento, poderão solicitar autorização de residência no território nacional”.

Os pedidos de autorização de residência serão endereçados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, possuindo casos em que é endereçado ao Ministério do Trabalho, como nas hipóteses:

a) em pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

b) em trabalho ou oferta de trabalho;

c) na realização de investimento;

d) na realização de atividade de relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

e) na prática de atividade religiosa; e

f) no serviço voluntário.

O visto de visita em regra, tem validade de um ano, podendo ser concedido ao visitante que venha ao País para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais, por interesse nacional.

No entanto, ocorre casos em que o imigrante passa a ter um emprego fixo no Brasil, portanto, deve requerer a autorização de residência, pois, é vedado por lei que o beneficiário de visto de visita exerça atividade remunerada no País.

Por fim, o visto de visita pode ser transformado em visto diplomático, oficial ou de cortesia, tendo em tese, o prazo de validade por três anos, podendo ser prorrogado e até mesmo dispensado. Advém, nos casos que os imigrantes são autoridades e funcionários estrangeiros e passam a permanecer no país em missão oficial, trocando o visto de visita que possui curta duração, para o visto diplomático, oficial ou de cortesia.

Para dúvidas, entre em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública através do site: https://www.gov.br/mj/pt-br

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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladvocacia

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