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CPF para Estrangeiro: como obter


O CPF é o Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal do Brasil, consiste em um número de identificação fiscal do estrangeiro que ingressa no Brasil com visto permanente, temporário ou contrato de trabalho. É indispensável para abrir contas bancárias, fazer investimentos financeiros ou estabelecer sociedade empresarial como sócio ou administrador, também viabiliza a aquisição de bens e contratação de serviços.

Hoje em dia a Receita Federal não emite mais o CPF de forma física, de modo que quando exigido basta mencionar o número do registro, ou emitir uma cópia no site da Receita Federal. Porém, o número do CPF pode constar na Carteira Nacional de Habilitação do estrangeiro.

A solicitação do CPF pode ser feita no Consulado Brasileiro, na Receita Federal, nas Agências dos Correios e entidades públicas conveniadas, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Os estrangeiros residentes no Brasil ou em Trânsito no País que necessita se inscrever no CPF, pode realizar gratuitamente via online, através do site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp.

Ainda, os serviços de conveniência de inscrição de CPF de Estrangeiro residente no Brasil, quando solicitados no Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, possui um custo de R$ 7,00 (sete reais), sendo que a emissão do CPF é realizada na hora, ou seja, o estrangeiro já sai com o número de registro na hora.

Não custa lembrar que os estrangeiros residentes ou não no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no país (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital), devem ter o CPF.

Assim, o Castro de Pessoa Física é de suma importância para o estrangeiro que está no Brasil, pois somente com ele poderá realizar deveres e obrigações como ter conta em banco, ter registro em carteira de trabalho, entre outras possibilidades já elencadas no decorrer do assunto.

Se tiver dúvidas entre em contato com a Receita Federal ou Agência dos Correios.

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Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladvocacia

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