
Com o passar do tempo, cada vez mais tem brasileiros a procura de um emprego no exterior, no entanto, a maioria das vezes não sabem como proceder para realizar a contratação pela empresa estrangeira.
Veja que a contratação por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior está condicionada à prévia autorização do Ministério do Trabalho. O pedido de autorização deverá ser formulado pela empresa interessada à Coordenação-Geral de Imigração, em língua portuguesa.
A Lei nº 7.064/1982, determina que a autorização expedida pelo Ministério do Trabalho deverá ser instruída de uma série de documentos, tais como, a comprovação da existência jurídica da empresa estrangeira, segundo as leis do país no qual é sediada; comprovação de participação acionária em empresa brasileira de, no mínimo, 5% do seu capital social integralizado; constituição de procurador no Brasil, com poderes especiais de representação, inclusive o de receber citação; e contrato individual de trabalho, em língua portuguesa, contemplando os preceitos da Lei nº 7.064/1982.
Ainda, a autorização para contratação, por empresa estrangeira, terá validade de até 3 anos. Nos casos em que for ajustada permanência do trabalhador no exterior por período superior a 3 anos ou nos casos de renovação do contrato de trabalho, a empresa estrangeira deverá requerer a prorrogação da autorização.
Além disso, as despesas de viagem de ida e volta do trabalhador ao exterior, e para seus dependentes são se responsabilidade da empresa estrangeira, qual também garantirá o retorno definitivo do trabalhador ao Brasil quando houver terminado o prazo de duração do contrato, ou for o mesmo rescindido, bem como por motivo de saúde do trabalhador, devidamente comprovado por laudo médico oficial que o recomende.
Portanto, o trabalhador brasileiro que for contratado por empresa estrangeira, deve ter o contrato de trabalho regulado pela lei brasileira, com o intuito de assegurar seus direitos, para que não ocorra fraude em sua contratação.
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Greice Trevizan Rigo Schechtel
Advogada, Especialista em Direito Público
@rigoschechteladvocacia