top of page

Carteira Nacional de Habilitação para Estrangeiros no Brasil


A Carteira Nacional de Habilitação é o documento que comprova a habilidade do indivíduo para conduzir veículos automotores. Para os brasileiros ela é emitida mediante a aprovação em teste prático e teórico e teste psicotécnico e psicológico.

No entanto, para os estrangeiros, existe uma série de procedimento. Sendo o estrangeiro natural de um país que faz parte da Convenção de Viena Sobre Trânsito Viário ou participante do Princípio de Reciprocidade e portador de um documento de Licença para Dirigir válido, o estrangeiro pode conduzir veículos no Brasil por até 180 dias. Após este período, é necessário obter a CNH através da apresentação de documentos e realização de testes. No Brasil a CNH do estrangeiro terá a mesma validade que o visto de permanência no país.

Para solicitar a CNH o estrangeiro quando der entrada no país, deve solicitar junto a Polícia Federal. A emissão se dá dentro de 2 meses, exceto para cidadãos com Licença para dirigir espanhola, quando o prazo é de 4 meses.

Caso a licença para dirigir do estrangeiro tenha menos de um ano de emissão, será concedida uma permissão temporária de um ano. Para a renovação da licença, o estrangeiro deve apresentar a permissão original. Se a licença para dirigir estiver vencida, o estrangeiro deverá se submeter a Primeira Habilitação, sendo impossibilitado de solicitar a CNH baseado na licença obtida em seu país de origem.

Portanto, os estrangeiros que necessitem de permissão para dirigir no país, devem ficar atento as regras, as convenções e tratados de reciprocidade do seu país de origem com o Brasil.

_____________________________

Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladvocacia

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page