Sabe-se que todo ano os nacionais residentes no Brasil que estejam incluídos pelas regras da Receita devem apresentar a declaração do Imposto de Renda.
E os brasileiros que residem no exterior, devem declarar o IR?
Sim, independentemente de estarem, ou não, no Brasil no período do prazo para entrega, devem declarar o imposto de renda.
Portanto, os brasileiros que estejam no exterior (a turismo ou residindo temporariamente) deverão acessar o site da Receita Federal e fazer o procedimento indicado para a declaração de renda.
Todo o procedimento para entrega do IR é realizado de forma eletrônica, não sendo necessário, o comparecimento do contribuinte nas repartições consulares, e em caso de dúvidas, os brasileiros que estejam no exterior poderão encaminhar mensagens eletrônicas diretamente à Receita Federal.
Cabe lembrar, que o contribuinte deve realizar a declaração do IR dentro do prazo previsto pela Receita Federal, caso contrário, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
Ainda, à brasileiros que não precisam declarar o IR, são aqueles que se retiraram do Brasil em caráter definitivo; ou que tenham saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil (a partir de 12 meses consecutivos) de ausência.
Aquele que se retirou definitivamente do Brasil, deverá apresentar Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil. Após a apresentação dessa declaração, a renda recebida no exterior não mais será tributada no Brasil, mas, sim, no país onde seja residente. Porém, será retida na fonte a parcela correspondente do IR apenas sobre rendimentos de aplicações financeiras feitas no Brasil.
O brasileiro a serviço do Brasil no exterior, que mantém a condição de residente no Brasil, está sujeito à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no Brasil.
Portanto, entende-se que todo cidadão brasileiro com residência oficial no país e que enquadra nas regras de declaração do Imposto de Renda, é obrigado a apresentar a declaração através do sistema informativo da Receita Federal, dentro do prazo adequado.
Dúvidas: entre em contato com a Receita Federal.
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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel
Advogada, Especialista em Direito Público
@rigoschechteladvocacia