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Bagagem Desacompanhada e Mudança para o Exterior


Quando se deseja mudar para o exterior, a primeira coisa que vem na cabeça é: posso levar meus móveis? Posso levar meus pertences pessoal? Como fazer isso? Sim, você pode levar praticamente tudo que está dentro da sua casa, através de bagagem desacompanhada. Mas afinal, o que é bagagem desacompanhada?


É todo bem, qual o viajante em mudança para o exterior deseja transportar, possuindo isenção de tributos, desde que os bens saiam do país em até 6 meses depois da saída do proprietário da mudança, sob conhecimento de carga, podendo ser via aéreo ou marítimo.


A bagagem desacompanhada será submetida a despacho simplificado, com base em DU-E, registrada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens. Mas afinal, o que é despacho simplificado?


O despacho simplificado, nada mais é do que a DSE (Declaração Simplificada de Exportação), que é um documento representativo de uma exportação de pequeno valor - até US$ 10 mil -, com procedimentos simplificados perante o Siscomex. Este documento eletrônico emitido pelo exportador ou seu representante em terminal conectado ao SISCOMEX possui validade para utilização de até 15 dias.


Para realizar a exportação de bens, á uma série de documentação exigida pela Receita Federal, bem como inúmeras restrições do que é permitido transportar. Por isso, é muito importante contratar uma empresa especializada que faça o transporte, bem como, todo o tramite aduaneiro.


Ainda, o fiscal portuário da Receita Federal poderá impedir o transporte de alguns itens que não estejam listados no relatório, bem aqueles que se destinam a comercialização, que se dará o perdimento dos bens. Ademais, é aplicável a pena de perdimento dos bens, sem prejuízo da multa e sanção administrativa, nos casos de:


· Exportação clandestina;

· Documento necessário ao embarque ou desembaraço que tiver sido falsificado ou adulterado;

· Bem atentatório à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;

· Ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro;

· Pedras preciosas sem amparo do Certificado do Processo de Kimberley;

· Valores acima de R$ 10.000,00, ou equivalente em moeda estrangeira, sem declaração do seu porte.


Portanto, fique atento a documentação necessária para transporte de seus bens a outro país, sendo também muito importante, conhecer as regras do país de destino, referente a itens que podem ou não entrar naquele país para não ter problemas posteriormente quando do desembarque da carga no porto ou aeroporto, evitando assim, de pagar multas e demora no desembaraço da mudança.

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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladvocacia


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