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Hoje em dia cada vez mais as pessoas possuem animais domésticos, e o que fazer quando ocorre mudança para outro país? Certamente o dono do pet vai querer levar ele junto!
Assim, é importante que o proprietário do animal, planeje com muita antecedência a viagem, de modo que de tempo o suficiente de atender as exigências que o país de destino exige para a entrada do animal, pois cada país possui requisitos específicos para autorizar a entrada de animais domésticos em seu território.
Primeira coisa que o proprietário do animal deve fazer é buscar informações na Embaixada ou Consulado do país de destino, para saber os requisitos necessários em relação ao transporte do animal até o destino.
O transporte de cães e gatos de alguns países exigem documentos emitidos pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.
No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos. Ambos são expedidos pelo Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional, órgão vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, já o Certificado Veterinário Internacional (CVI) deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar.
Ainda, conforme a cartilha expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a emissão do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos exige-se alguns requisitos:
I - sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias;
II - sejam nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil;
III - sejam criados por proprietários residentes no Brasil e
IV - tenham sido examinados por Médico Veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.
O proprietário deve imprimir e preencher o Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos e comparecer a uma Unidade do Sistema VIGIAGRO habilitada para a emissão do Passaporte portando as vias originais e cópias dos seguintes documentos:
• Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil;
• Documento de comprovação da aplicação do microchip, contendo o número, data da aplicação e localização, devidamente firmada pelo técnico responsável;
• Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com o disposto na legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão até a apresentação do Requerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do MAPA; e
• Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas físicas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional transportando o animal com finalidade de companhia;
• Procuração outorgando poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário.
Obs: o animal deve ser levado no momento da solicitação da emissão do passaporte para que seja realizada a leitura do microchip e a conferência das informações.
Portanto, programe-se com antecedência, para que o dia da viagem todos os documentos estejam conforme as regras exigidas para o translado do seu animal de estimação.
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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel
Advogada, Especialista em Direito Público
@rigoschechteladvocacia