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Adoção Internacional, como Proceder?

Cada vez mais brasileiros estão em busca de crianças estrangeiras para adoção, porém, devem seguir regras e burocracias a fim de tornar a adoção legal, evitando o tráfico internacional de crianças, e assegurar as crianças todo direito e dever de um cidadão brasileiro.

Todavia, para se efetivar uma adoção, os almejados adotantes devem vencer um grande obstáculo, à burocracia. O Brasil possui dois sistemas de adoção de crianças estrangeiras, através da Convenção de Haia e através do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Convenção de Haia pode ser aplicada quando a adoção for realizada entre países ratificantes. Sendo que, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069/90, art. 52-D, prevê as demais situações de adoção, ou seja, não há intervenção das autoridades centrais quando um dos países não for ratificante da Convenção, vejamos:

Art. 52-D. Nas adoções internacionais, quando o Brasil for o país de acolhida e a adoção não tenha sido deferida no país de origem porque a sua legislação a delega ao país de acolhida, ou, ainda, na hipótese de, mesmo com decisão, a criança ou o adolescente ser oriundo de país que não tenha aderido à Convenção referida, o processo de adoção seguirá as regras da adoção nacional.

Portanto, para que brasileiros possam adotar legalmente uma criança no exterior, deve-se[1]:

a) observar a legislação local no que diz respeito à adoção de menores por cidadãos estrangeiros. Note que as legislações variam bastante de país para país e que nem todo Governo poderá permitir a adoção por casal homoafetivo, não obstante o que diz a lei brasileira sobre o assunto;

b) registrar a paternidade do filho menor junto às autoridades locais competentes;

c) constituir advogado ou contatar defensor público no Brasil com vistas a providenciar a homologação da adoção internacional perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil;

d) regularizar, após homologação da sentença estrangeira no STJ, a situação migratória do menor adotado, que receberá a nacionalidade brasileira por naturalização.

Desta forma, a lei brasileira e as convenções internacionais vêm tentando dar vida à adoção internacional, que assegura o direito às crianças estrangeiras a necessidade de um lar.

No entanto, o Brasil ainda não reconhece de pleno direito as sentenças de adoção internacional proferidas em outros países, ocorrendo assim, processo judicial de homologação da sentença estrangeira e do processo administrativo de naturalização. Portanto, entende-se que as crianças estrangeiras adotadas por brasileiras que vierem a residir no país, serão brasileiras naturalizadas.

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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público


 
[1] http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/no-exterior/adocao-no-exterior
 

 

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